Termos e Condições

A IPC World, Inc., licenciada TV Globo Internacional no Japão, doravante denominada IPC, com sede em Tokyo-to, Minato-ku, Kaigan 3-26-1 Barque Shibaura 12F e a, doravante denominada CONVENIADA, celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO, com o objetivo de interagir esforços e promover os produtos e serviços de ambas as partes, baseado no Clube Legal.

 

1. DO OBJETIVO DESTE COMPROMISSO

1.1    Anunciando na revista Vitrine através da Campanha do selo vermelho, a CONVENIADA terá direito a um espaço publicitário e uma quantidade referente de selos vermelhos conforme estabelecido no contrato.
1.2    A CONVENIADA é livre para determinar a utlilização dos selos vermelhos adquiridos, seja em forma de descontos nas vendas de produtos ou serviços, sorteios ou distribuição gratuita.
1.3    A CONVENIADA poderá distribuir os selos vermelhos para todos os seus clientes, ASSINANTES E NÃO ASSINANTES.

2. OBRIGAÇÕES DA IPC

2.1    A IPC emitirá selos que serão adquiridos pela CONVENIADA.
2.2    Divulgar e promover a parceria com a CONVENIADA, para todo o território japonês;
2.3    Fornecer material de divulgação à CONVENIADA caso solicitado;
2.4    Repassar na íntegra, o valor dos selos do benefícios que a CONVENIADA oferecer para os consumidores, ASSINANTES em forma de desconto na mensalidade do canal ou outros benefícios e NÃO ASSINANTES em forma de desconto na assinatura do canal;

3. OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

3.1    A CONVENIADA se compromete a adquirir somente selos enviados pela IPC.
3.2    A CONVENIADA não pode, em hipótese alguma, revender os selos para terceiros ou outras empresas, conveniadas ou não do Clube Legal.
3.3    A CONVENIADA não poderá devolver os selos vermelhos do Clube Legal à IPC ou pedir a restituição de valores referentes do mesmo.
3.4    Fixar em local visível, os materiais de comunicação oferecidos pela IPC, para que consumidores possam identificar que a CONVENIADA faz parte do CLube Legal e possam obter selos no local.
3.5    Em caso de interrupção temporária ou término deste contrato, fixar aviso claro e objetivo, no estabelecimento da CONVENIADA, e retirar todo material de comunicação oficial oferecido pela IPC, para evitar expectativas falsas dos consumidores.
3.6    Selos com a data vencida perderão seu valor e não poderão ser trocados por novos.
3.7    A CONVENIADA não poderá distribuir, sortear ou oferecer selos com a validade vencida.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1    A revista Vitrine se isenta sobre o conteúdo das publicidades, sendo de total responsabilidade do anunciante.
4.2    Não será permitido promover produtos e serviços não licenciados ou ilegais.
4.3    As publicidades não serão inseridas em caso de falta de pagamento.
4.4    Os espaços publicitários reservados neste documento devem ser utilizados dentro do período contratual.

5. VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO

A vigência do presente termo de compromisso é do dia de confirmação do pagamento até que uma das partes renuncie mediante aviso prévio de 30 dias.

6. RESCISÃO DE TERMO

Podem ser considerados como motivos para a rescisão automática deste acordo:
6.1    O não cumprimento por parte da IPC ou CONVENIADA, das obrigações acordadas através deste termo de compromisso;
6.2    Quando uma das partes se envolver em circunstâncias que possam denegrir ou refletir negativamente a imagem da outra;
6.3    Falência de uma das partes;